CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZULEIDE FERNANDES DE MACÊDO E SILVA
ÓRGÃO:SME |
Nº |
Fls. |
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA EVÂNIA DA SILVA
MUNICÍPIO: NATAL/RN
Chamada Pública nº 01/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei nº 11.947 de 16/07/2009, resolução nº 38 do FNDE de 16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva, pessoa jurídica de direito público, com sede em Natal, inscrita no CNPJ sob nº 03.180.797/0001-44, representado neste ato pela Presidente MARIA EVÂNIA DA SILVA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 14/09 a 16/09, referente ao repasse de nº 01 – PNAE. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/09/2011 às 10 horas, na Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva, com sede à Avenida Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, s/n – Conjunto Brasil Novo – Bairro Pajuçara – Natal/RN.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2º e 3º do art. 22 da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2009:
1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópia do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda).
1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do extrato do DAP jurídica de associação e cooperativas;
c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do Empreendedor Familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$9.000,00 (nove mil reais), por DAP ano, conforme disciplinado no art. 24 da resolução CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ÓRGÃO: SME |
Nº |
Fls. |
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
BATATA DOCE | KG | 20 |
BEBIDA LÁCTEA | LT | 120 |
CEBOLA | KG | 12 |
CENOURA | KG | 10 |
UN | 20 | |
JERIMUM LEITE | KG | 12 |
LEITE PASTEURIZADO | LT | 250 |
MACAXEIRA | KG | 40 |
OVO | CX | 26 |
PIMENTÃO | KG | 05 |
TOMATE | KG | 10 |
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LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente e/ou toda 2ª feira, na Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva às 8 (oito)horas, iniciando no dia 19 / 09 / 11 e encerrando no dia 07 / 10 / 11.
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Presidente do Caixa Escolar
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Presidente do Conselho Escolar
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Tesoureiro do Caixa Escolar
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZULEIDE FERNANDES DE MACÊDO E SILVA
ÓRGÃO:SME |
Nº |
Fls. |
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA EVÂNIA DA SILVA
MUNICÍPIO: NATAL/RN
Chamada Pública nº 01/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei nº 11.947 de 16/07/2009, resolução nº 38 do FNDE de 16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva, pessoa jurídica de direito público, com sede em Natal, inscrita no CNPJ sob nº 03.180.797/0001-44, representado neste ato pela Presidente MARIA EVÂNIA DA SILVA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 14/09 a 16/09, referente ao repasse de nº 01 – PNAE - mais educação. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/09/2011 às 10 horas, na Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva, com sede à Avenida Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, s/n – Conjunto Brasil Novo – Bairro Pajuçara – Natal/RN.
2- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2º e 3º do art. 22 da Resolução FNDE/CD nº 38 de 16/07/2009:
1.3 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
d) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
e) Cópia do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
f) Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda).
1.4 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar:
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Cópia do extrato do DAP jurídica de associação e cooperativas;
h) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
i) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro civil de Pessoa Jurídica;
j) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do Empreendedor Familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$9.000,00 (nove mil reais), por DAP ano, conforme disciplinado no art. 24 da resolução CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ÓRGÃO:SME |
Nº |
Fls. |
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
ABACAXI | UN | 30 |
BATATA DOCE | KG | 20 |
BANANA | KG | 50 |
CEBOLA | KG | 10 |
CENOURA | KG | 10 |
COENTRO | UN | 15 |
FEIJÃO VERDE | KG | 20 |
JERIMUM LEITE | KG | 40 |
LEITE PASTEURIZADO | LT | 100 |
MACAXEIRA | KG | 30 |
MELANCIA | KG | 50 |
PIMENTÃO | KG | 08 |
TOMATE | KG | 10 |
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LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente e/ou toda 2ª feira, na Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes de Macêdo e Silva às 8 (oito)horas, iniciando no dia 19 / 09 / 11 e encerrando no dia 07 / 10 / 11.
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Presidente do Caixa Escolar
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Presidente do Conselho Escolar
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Tesoureiro do Caixa Escolar