Saudações a tod@s,
Após acompanhar alguns grupos produtivos e muitas reuniões territoriais e municipais vão surgindo muitas dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal do Produtor ou também conhecido como talonário fiscal de pessoa fisica, e também a nota fiscal eletrônica emitida pelas organizações produtivas formais ou entidades de pessoa juridica.
Em várias conversas com Wellington - da 1 URT em Natal para esclarecer algumas dúvidas expostas, organizei este documento para facilitar o entendimento, pois apesar da lei 11947/2009 existir ha um pouco mais de 2 anos ainda surgem muitas dúvidas.
Seguem as principais dúvidas:
1. Sou agricultor familiar e quero tirar minha nota fiscal do produtor rural. O que faço? Que documentos levo?
O agricultor deve levar o comprovante do lote da terra, documentos pessoais (CPF e RG), dap fisica e comprovante de endereço para correspondencia a qualquer escritório da EMATER, unidades regionais de tributação ou unidade estadual em Natal.
2. O que a EMATER deve fazer sobre a emissão dos talonários?
Cada técnico da EMATER recebeu uma senha para acessar o site da Secretaria Estadual de Tributação (SET) e para emitir a Inscrição Estadual, só e somente só a Inscrição Estadual. O técnico da EMATER,além dos documentos citados no item 1, escolher em dois tipos de Classificação Nacional de Atividade Empresarial (CNAE) para registrar no sistema de informação da SET que tipo de produção o agricultor possui. Infelizmente apesar da agricultura familiar possuir vários produtos, no sistema possui espaço apenas para duas atividades. Segue a sugestão: Existem dois códigos que são mais genéricos para o agricultor poder informar a diversidade produtiva que possui, são eles, enquanto sugestão:
0133499 Cultivo de Frutas e Lavouras Permanente
0112199 Cultivo de Outras Plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Lembro que são códigos que mais se aproximam com a diversidade de produtos que agricultura familiar possui, mas que cada agricultor deve informar o que realmente produz, incluindo também em um destes campos a produção animal, quando for o caso.
OBS: Quando existir dúvida o técnico da EMATER deve procurar um técnico da SET para tirar suas dúvidas para que tudo seja esclarecido.
A EMATER não está autorizada a emitir Inscrição Estadual para fornecimento de produtos beneficiados. Neste caso, procurar as regionais de tributação ou a estadual em Natal.
3. Posso fornecer polpa de frutas, doces, bolos ou qualquer produto que passe por beneficiamento com a nota fiscal do produtor?
Não. A Nota Fiscal do Produtor deve ser utilizada apenas para produtos primários, ou seja, os que não passam por processamento: carnes, ovos, hortaliças, frutas, tubérculos, cereais, dentre outros.
4. E agora? Tenho polpa de frutas ou outro produto que sofra beneficiamento, como faço para entregar nas escolas?
Qualquer produto que passe por beneficiamento ou seja agroindustrializado deve ser fornecido por uma organização produtiva formal, seja cooperativa ou associação, com CNPJ, certidões negativas (FGTS, Receita e INSS), DAP JURIDICA e Nota Fiscal Eletrônica.
5. Mas, associação pode fornecer?
Pode. Apesar de juridicamente ser uma entidade sem fins lucrativos, para o PNAE (lei 11947/2009 e Resolução 38) poderá fornecer. Lembro que exclusivamente para o PNAE. A organização deve ter todos os documentos necessários no item 4.
6. Problema nas certidões negativas atrapalha eu retirar a DAP juridica da organização que faço parte?
Não atrapalha a emissão da DAP Juridica, mas as escolas, sejam municipais, estaduais ou federais, não vão poder pagar ao fornecedor. Ou seja, entregar produto com problema nas certidões negativas implica em não receber o pagamento.
7. Ter a Nota Fiscal do Produtor pode comprometer a minha aposentadoria?
Não. Ter este tipo de talonário comprova que o fornecedor é da agricultura familiar. O que pode comprometer é um agricultor que deseje fornecer produtos beneficiados sozinho, pois receberá um outro modelo de nota fiscal e será caracterizado como um produtor rural comum ou comerciante comum. Neste caso, a orientação é procurar o Sindicato ou o INSS e a SET o quanto antes para explicar o ocorrido.
De acordo com a SET a atividade agroindústrial não pode ser desenvolvida por produtores rurais sozinhos, podendo comprometer o Regime Especial da Previdência, a qual são submetidos os agricultores familiares.
8. Já forneci produtos beneficiados com a nota fiscal do produtor? e agora?
A orientação é procurar a SET o quanto antes para explicar o ocorrido.
9. Para que serve as 4 guias do talonário?
Serve para o controle fiscal através da Secretaria Estadual de Tributação.
A 1 via = É enviada ao remetente, neste caso especifico para as escolas municipais e estaduais ou institutos federais.
2 via = Fica fixa no talonário
3 e 4 via = ficará retida nos postos fiscais quando o produto for para longas distâncias.
10. Como faço o cálculo do imposto dos produtos beneficiados, através da nota fiscal eletrônica?
O contador irá recolher todas as notas fornecidas no mês, resumi-las, e informar a SET através da Guia de Informação Mensal (GIM), recolhendo o imposto.
11. Já possuo Nota Fiscal Eletrônica, consegui a DAP Juridica da cooperativa ou associação agora. Como faço para informar a DAP Juridica na Nota Fiscal Eletrônica?
O sistema da Nota Fiscal deve ser alterado e no campo INFORMAÇÔES COMPLEMENTARES informar a sequência de letras e números da DAP Juridica.
12. Posso Informar quantas Classificações Nacionais de Atividade Empresarial (CNAE´s) enquanto grupo formal?
Até 99 CNAE´s desde que desenvolvam as atividades. Não deve inserir uma atividade porque um dia, acha, que vai produzir.
13. Minha nota fiscal do produtor acabou. O que faço?
Caso a nota tenha finalizado antes de completar 2 anos da emissão, o agricultor deve levar o talonário para a SET,para dar continuidade a numeração em outro talonário. Todavia se completou 2 anos com o mesmo talonário, o agricultor deve ir diretamente a gráfica e solicitar um novo.
Pronto é isso! Muitas dúvidas ainda surgirão, porque todos os dias vamos aprendendo outras e novas coisas...
Atenciosamente,
Equipe NUTRE/NE - RN